Entenda como funciona o golpe por mensagem de texto SMS – (via @EmersonWendt)
17 de novembro de 2011
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A rede RBS TV, afiliada da Rede Globo no Sul do país, publicou um vídeo em que um dos seus repórteres conversa com um golpista pelo celular, e esse acaba revelando toda a farsa.
O repórter recebeu uma mensagem que dizia oferecer um prêmio, com um número de telefone para contato. Fingindo acreditar, retornou a ligação para o número que constava no SMS. Acompanhe no vídeo abaixo:
Emerson Wendt, Delegado da Polícia Civil e especialista em crimes virtuais, entrevistado no vídeo acima, publicou a matéria em seu blog, acrescentando algumas observações. Segundo Wendt, esse tipo de golpe via SMS pode ter algumas variantes:
“Primeiro, a do prêmio “ofertado” através de torpedos (SMS), conforme foi noticiado na reportagem.”
“Segundo, o golpista se faz passar por bombeiro ou policial rodoviário e, após “informar” à vítima sobre a ocorrência de um acidente, dá a entender que uma das pessoas “gravemente feridas” pode ser seu parente: tio, primo, irmão etc.. O criminoso, então, aproveita-se do nervosismo de seu interlocutor para, habilmente, conseguir dele informações como nome e características do suposto parente que esteja na rua àquela hora, momento do acidente. Recebidas as informações, o falso bombeiro ou policial rodoviário se transforma em sequestrador e passa a ameaçar a vítima.”
“Terceiro, quando atende o telefone, normalmente de madrugada ou outro horário diferenciado, a “vítima” ouve uma voz chorosa pedindo socorro: “Mãe” ou “pai” … “eles me pegaram e vão me matar. Me ajuda!”. A regra geral e lógica é de que a pessoa, visando entender a situação e na tentativa de se certificar se é seu filho (ou filha) que está falando, acabe revelando seu nome. Imediatamente, o criminoso anuncia o sequestro.”
“Quarta possibilidade: o golpista diz que foi contratado por “um inimigo” da vítima para sequestrá-la e matá-la. Em seguida, imprimindo pavor ao interlocutor, diz que, mediante o pagamento de uma determinada quantia, pode contar-lhe quem é “o inimigo e mandante do crime” e, ainda, desistir de cometê-lo.”
Emerson cita um exemplo do terceiro caso, no seguinte vídeo:
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